PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ESOCIAL

O Comitê Diretivo do ESOCIAL, através da resolução nº 2, de 30 de agosto de 2016 alterou o início de obrigatoriedade de utilização do eSocial para janeiro de 2018, o cronograma estabelecido na resolução está abaixo demonstrado:

 

Empregador/Contribuinte Prazo de

Entrega

Base

Legal

Empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais)  

01/01/2018

Art. 2º, inciso I da  Resolução nº 2/2016
Demais empregadores e contribuintes 01/07/2018 Art. 2º, inciso II da  Resolução nº 2/2016

 

Importante destacar, que no artigo 2º, parágrafo único da Resolução nº 2/16, ficou estabelecido que as empresas, após o início da obrigatoriedade de entrega do eSocial, terão o prazo de 6 (seis) meses de dispensa para prestar as informações relativas a saúde e segurança do trabalhador (SST).

 

O Cômitê diretivo ainda estabelece a possibilidade de até 01/07/2017 disponibilizar aos empregadores e contribuintes um ambiente de produção restrito apenas com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

 

Por fim as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, o Microempreendedor Individual, o Segurado Especial, bem como o pequeno produtor rural pessoa física os quais estão sujeitos a um tratamento diferenciado simplificado terão seu prazo definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos na Resolução nº 02/2016.

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