PRAZOS DE COBRANÇA DO DIFAL PELOS ESTADOS

AC – Início da Cobrança em 01/03/2022

http://sefaznet.ac.gov.br/sefazonline/servlet/principal

Alagoas – Comunicado Publicado no Site da Fazenda Estadual – Início a partir de 01/04/2022 –

http://www.sefaz.al.gov.br/index.php/noticia/item/3070-cobranca-do-diferencial-de-aliquota-de-nao-contribuinte-do-icms-e-inconstitucional

Amazonas – Nota Publicada no site da Fazenda Estadual – Início da cobrança em 05/04/2022 – http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=25311

Amapá  – Comunicado no site da Fazenda Estadual – Início da cobrança em 05/04/2022 –

https://www.sefaz.ap.gov.br/

Bahia – Lei nº 14.415/2021 – Cobrança com início imediato – 01/01/2022

Ceará – 01/04/2022

Distrito Federal – Sem manifestação

Espírito Santo – Sem manifestação

Goiás – Sem manifestação

Maranhão – Sem manifestação

Mato Grosso – Sem manifestação

Mato Grosso do Sul – Sem manifestação

Minas Gerais – Decreto Nº 48.343/2021 – Cobrança em 90 dias contados a partir da publicação do Decreto – Conforme Comunicado SUTRI nº 001//2022, o Estado exigirá a cobrança a partir de 05/04/2022. http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/comunicados/2022/csutri_001_2022.html

Pará – sem manifestação

Paraíba – Lei nº 12.190, de 12 de janeiro de 2022 (foi vetado o art. 3º, que previa a aplicação da noventena). Início da cobrança 01/01/2022

Pernambuco – Lei nº 17.625/2021 – Data de publicação da LC 190/2022 – 05/04/2022

Piauí – Lei nº 7.706/2021 – Cobrança com início imediato – 01/01/2022

Paraná – Lei nº 20.949/2021 – Cobrança em 90 dias contados a partir da publicação da Lei – 01/04/2022

Rio de janeiro – 01/03/2022

Rio Grande do Norte – Cobrança com início em 01/04/2022

http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/aviso.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=5073

Rio Grande do Sul – Cobrança com início em 01/04/2022

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/16709/nota-de-esclarecimento-sobre-a-cobranca-da-difal-nas-operacoes-e-prestacoes-destinadas-a-consumidor-final-no-rs-em-2022

Rondônia – Sem manifestação

Roraima – Lei nº 1.608/2021 – Cobrança em Cobrança em 90 dias contados a partir da publicação da Lei – 01/04/2022

Santa Catarina – Medida Provisória nº 250/2022- Cobrança a partir de 01/03/2022 – Comunicado no site da Secretaria da Fazenda Estadual https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx

Sergipe – Lei nº 8.944/2021 – Cobrança em 90 dias contados a partir da publicação da Lei – 30/03/2022

São Paulo – Lei nº 17.470/2021. Cobrança em 90 dias contados a partir da publicação da Lei – 01/04/2022

Rio Grande do Norte – Comunicado Publicado no Site da Fazenda Estadual – Início a partir de 01/04/2022

http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/aviso.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=5073

Tocantins – Media Provisória nº 29/2021 –  Cobrança em 90 dias contados a partir da publicação – 30/03/2022

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