IRPF -GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEIS

Foi publicada no Diário Oficial da União de 17/03/2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 alterando a Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.

A alteração promovida, estende a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital da pessoa física à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

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