Consoante disposto no art. 280, incisos I a III, do RICMS/PR os prazos de entrega da EFD-ICMS no Estado do Paraná estavam assim estabelecidos:
I – até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015;
II – até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016;
III – até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.
Porém, com a publicação do Decreto nº 5.764 de 21/12/16 foi revogado o inciso III citado acima o qual antecipava para o dia 10 o prazo atual de entrega da referida obrigação acessória.
Assim, com essa revogação permanece o prazo do dia 12 de cada mês para entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes paranaenses.
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