INFORME – E-PRIME 014/16 SPED FISCAL PARANÁ – MANUTENÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

Consoante disposto no art. 280, incisos I a III, do RICMS/PR os prazos de entrega da EFD-ICMS no Estado do Paraná estavam assim estabelecidos:

I – até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015;

II – até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016;

III – até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.

Porém, com a publicação do Decreto nº 5.764 de 21/12/16 foi revogado o inciso III citado acima o qual antecipava para o dia 10 o prazo atual de entrega da referida obrigação acessória.

Assim, com essa revogação permanece o prazo do dia 12 de cada mês para entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes paranaenses.

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