Através do PARECER SEI Nº 14483/2021/ME, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional esclareceu que, na apuração dos créditos do PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, não se deve excluir o ICMS. Ou seja, não há o que se falar em mudanças na forma do cálculo dos créditos.
“c) Não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, seja porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida nos autos; ”
Segundo a PGFN, tal medida exigiria modificação nas leis do PIS e da Cofins, o que não ocorreu até o momento.
Acesse o conteúdo do Parecer na íntegra em:
file:///C:/Users/Angela/Downloads/Parecer%2014483-2021%20e%20despacho%20PGFN.pdf
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