REDUÇÃO NAS ALÍQUOTAS DO IPI

Na data de 25/02/2022, em Edição Extra do Diário Oficial da União, foi publicado do Decreto nº 10.979/2022 reduzindo as alíquotas do IPI. No entanto, como o referido Decreto reduz as alíquotas do IPI para as NCM/SH constantes no Decreto nº 8.950/2016, atual TIPI (TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI), e considerando que a partir de 01/04/2022 vigerá uma nova TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, esta redução terá vigência de 25/02/2022 até 31/03/2022. Salvo se houver publicação de novo Decreto abrangendo as NCM/SH da nova TIPI.

O Decreto nº 10.979/2022 reduz em 18,5% as alíquotas do IPI para produtos da posição 87.03 (Veículos) e em 25% para demais produtos constantes na TIPI, com exceção de Tabaco e seus manufaturados relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

Abaixo link do Decreto nº 10.979/2022.

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.979-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062604

 

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